LINHAS DE CRÉDITO

BADESC CIDADES

1 - ITENS FINANCIÁVEIS

O Badesc Cidades financia obras de infraestrutura e melhoria dos serviços nos municípios catarinenses, podendo financiar:

  1. Obras de Engenharia:

    1. Habitação. Compreende obras para viabilizar a melhoria das condições de moradia da população, incluindo dentre outras: construção de unidades habitacionais; transformação estrutural de favelas; melhoria ou criação de infraestrutura para loteamento; bem como projetos de engenharia e consultoria relacionados às obras.

    2. Mobilidade. Compreende obras para organizar e melhorar a circulação, deslocamento e acesso de veículos, embarcações e pessoas, incluindo dentre outras: construção de viadutos; pontes; trapiches; passarelas; implantação de sinalização viária; abrigos de ônibus; pavimentação; drenagem pluvial; terminais rodoviários; iluminação de vias públicas; ciclovias; passeios públicos; orlas marítimas; bem como projetos de engenharia e consultoria relacionados às obras.

    3. Saúde e Saneamento Básico. Compreende obras que proporcionem o acesso a saneamento básico e saúde pública à população, incluindo dentre outras: implantação de rede de coleta e tratamento de esgoto; coleta e disposição de resíduos sólidos; implantação de aterros sanitários; construção de unidades sanitárias; esgotamento sanitário; cemitérios; postos de saúde; hospitais; bem como projetos de engenharia e consultoria relacionados às obras.

    4. Água e Meio Ambiente. Compreende obras que proporcionem um adequado abastecimento de água à população e que promovam a preservação da natureza e seus recursos, incluindo dentre outras: sistemas de captação, tratamento, distribuição e produção de água; tratamento de efluentes e resíduos industriais; tratamento de resíduos sólidos e líquidos; recuperação de áreas ambientalmente degradadas; gestão de recursos hídricos; despoluição de bacias hidrográficas; preservação de fundo de vales; preservação de reservas naturais; drenagem urbana; macrodrenagem; usinas de reciclagem; bem como projetos de engenharia e consultoria relacionados às obras.

    5. Empreendimentos Comunitários. Compreende obras que proporcionem a melhoria da vida das pessoas por meio da satisfação de suas necessidades, incluindo dentre outras: escolas; creches; bibliotecas; postos policiais; postos de bombeiros; ginásios de esportes; centros comunitários; garagens e oficinas; centros de lazer, esportivo, cultural, administrativo e tecnológico; bem como projetos de engenharia e consultoria relacionados às obras.

    6. Estrutura Administrativa. Compreende obras que proporcionem ao poder público uma estrutura administrativa adequada para atendimento à população, incluindo dentre outras: centro administrativo e sede da câmara de vereadores; bem como projetos de engenharia e consultoria relacionados às obras.

    7. Turismo e Indústria. Compreende obras que incentivem o turismo e atraiam investimentos para o município, incluindo dentre outras: construção de portais turísticos; centros de informações; centro de eventos; terminais turísticos, sinalização turística; pavilhões e infraestrutura industriais; mercado público; parques; praças; marinas; arborização e paisagismo; bem como projetos de engenharia e consultoria relacionados às obras.

    8. Eficiência Energética. Compreende obras que proporcionem a aplicação de tecnologias mais eficientes, incluindo dentre outras: construção, implantação, ampliação ou adequação do sistema de iluminação pública; implantação de sistemas de geração de energia limpa e renovável; projetos para redução do desperdício e racionalização do consumo de energia elétrica; bem como projetos de engenharia e consultoria relacionados às obras.

  2. Aquisição de Bens e Serviços:

    1. Projetos. Compreende a contratação de serviço de elaboração de projetos que atendam às necessidades da população, incluindo dentre outros: projetos de desenvolvimento de saneamento básico; projetos de engenharia para obras a serem executadas no município; projetos de regularização fundiária nos termos da Lei nº 13.465/2017 e suas atualizações.

    2. Bens Imóveis. Compreende aquisição imóveis destinados ao atendimento das finalidades da administração municipal, incluindo dentre outros: terrenos e edifícios.

    3. Móveis, Utensílios e Informática. Compreende a aquisição de bens novos, incluindo dentre outros: hardwares, softwares, cadeiras, armários, ventiladores, dentre outros.

    4. Veículos e Embarcações. Compreende a aquisição de veículos e embarcações novos para a prestação de serviços à população, incluindo, dentre outros: caminhões; ambulâncias; vans; ônibus; micro-ônibus; automóveis, balsas.

    5. Máquinas e Equipamentos. Compreende a aquisição de máquinas e equipamentos novos para atividades operacionais do município, incluindo, dentre outros: escavadeiras; tratores; patrolas; maquinário de construção, equipamentos hospitalares, gabinetes odontológicos, equipamentos para praças e jardins, equipamentos esportivos, equipamentos de lazer associados ao turismo, equipamentos e dispositivos para instalação de estações de geração de energia renovável; e kit para gás natural veicular - GNV.

    6. Energia. Compreende a aquisição de bens novos, incluindo dentre outros: equipamentos geradores, luminárias e lâmpadas, painéis e sistemas geradores fotovoltaicos, postes, suportes, reatores.

2 - CONDIÇÕES DO FINANCIAMENTO

Participação do Badesc: até 100% do valor do investimento

Prazos
  • Carência: até 24 meses
  • Total: até 120 meses
Taxas
  • 5,5% a.a. somada à taxa SELIC
  • 2,75% a.a. somada à taxa SELIC *
    * Para os municípios com IDH inferior a 90% do IDH médio do Estado

3 - COMO SOLICITAR?

A Prefeitura deverá enviar à Gerência de Operações Municipais - GEROM/BADESC por e-mail (analise_cidades@badesc.gov.br) os seguintes documentos:

  1. Ofício de Solicitação de Adesão ao Badesc Cidades

    Orientações: O Ofício de solicitação de adesão ao Badesc Cidades deverá ser assinado digitalmente pelo Prefeito Municipal.

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  2. Pedido de Verificação de Limites e Condições

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    Para o caso de municípios que se enquadram no Programa Catarinense de Inclusão Social utilizar este modelo: download
  3. Cronograma Financeiro da Operação

    Orientações: O Cronograma Financeiro da Operação deverá ser assinado digitalmente pelo Prefeito Municipal e deverá ser providenciado após a simulação do financiamento.
    A simulação do financiamento poderá ser solicitada por meio do e-mail analise_cidades@badesc.gov.br .
  4. Lei Autorizativa

    Orientações: A Lei Autorizativa é a autorização específica do órgão legislativo para a contratação da operação.
    Poderá ser enviada ao Badesc a cópia do DOM em substituição à lei.

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  5. Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO

    Orientações: A Lei de Diretrizes Orçamentárias deve ser do exercício em curso e encaminhada a respectiva publicação no DOM.
  6. Lei Orçamentária - LOA

    Orientações: A Lei Orçamentária deve ser do exercício em curso e encaminhada a respectiva publicação no DOM.

    Na ausência de previsão orçamentária, enviar o decreto de abertura de crédito adicional com respectiva publicação no DOM.
    Conforme modelo do Manual de Instruções de Pleitos - MIP, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.

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  7. Anexo I da Lei 4.320/64

    Orientações: O Anexo I da Lei 4.320/64 deve ser o consolidado e referente à LOA do exercício em curso.
    Deverá ser assinado digitalmente pelo Prefeito Municipal.

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  8. Parecer do Órgão Jurídico

    Orientações: O Parecer do Órgão Jurídico deverá ser assinado digitalmente pelo procurador do município e pelo Prefeito Municipal.

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  9. Declaração do Chefe do Poder Executivo

    Orientações: A Declaração do Chefe do Poder Executivo deverá ser assinada digitalmente pelo Prefeito Municipal.

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  10. Parecer do Órgão Técnico

    Orientações: O Parecer do Órgão Técnico deverá ser assinado pelo responsável técnico e pelo Prefeito Municipal.
    Caso as assinaturas no documento não sejam digitais, além de uma via por e-mail, deverá ser encaminhada ao Badesc a via original.

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  11. Cronograma de Liberação das Operações

    Orientações: O Cronograma de Liberação das Operações se refere ao cronograma de todas as operações do município contratadas, autorizadas ou em tramitação, com o Badesc ou com outra instituição financeira.

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  12. Cronograma de Pagamento das Dívidas Contratadas e a Contratar

    Orientações:

    1. O número de colunas deste cronograma deverá corresponder aos anos previstos de amortização do Cronograma Financeiro da Operação Pleiteada. Exemplo: se a última parcela de amortização da operação pleiteada estiver prevista para 2034, o Cronograma de Pagamento das Dívidas Contratadas e a Contratar deverá ter colunas de amortização até 2034. A operação pleiteada não será incluída neste cronograma. Após a coluna do exercício de 2015 (neste exemplo) deverá constar a coluna "Restante a Pagar".
    2. No item "Operação Pleiteada", no cabeçalho do documento, preencher o valor da operação.
    3. Na coluna "TOTAL", o valor da amortização deverá ser igual ao valor da dívida consolidada em 31 de dezembro do ano anterior (conforme Relatório de Gestão Fiscal), somada a todos os valores informados no Cronograma de Liberação das Operações Contratadas, Autorizadas e em Tramitação.
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  13. Certidão do Tribunal de Contas do Estado

    Orientações: A Certidão do Tribunal de Contas do Estado deverá fazer referência ao artigo 52 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e ao artigo 167-A da Constituição Federal. Essa certidão poderá ser consultada no site do TCE e deverá fazer menção ao último RREO exigível. Caso a certidão emitida, mesmo válida, não contemple o último RREO exigível, é necessário que seja solicitada ao TCE, certidão complementar, que poderá ser apresentada em versão única com os dois artigos ou de forma separada, uma certidão para cada artigo.

    Modelo: download
  14. Anexo 12 do RREO

    Orientações: O Anexo 12 do último RREO exigível deverá estar publicado no DOM, respeitando o prazo máximo para a publicação no SICONFI
  15. Certidão Conjunta Quanto à Dívida Ativa da União e de Quitação de Tributos e Contribuições Federais

    Orientações: A Certidão deverá ser negativa ou positiva com efeito de negativa e estar vigente. Link para emissão Link
  16. Certidão de regularidade do FGTS

    Orientações: A Certidão deverá ser negativa ou positiva com efeito de negativa e estar vigente. Link para emissão Link
  17. Procuração Pública

    Orientações: A procuração deverá ser elaborada em cartório, conforme o modelo disponibilizado pelo Badesc.

    Modelo: download
  18. Autorização para Consulta ao Sistema de Informações de Crédito - SCR

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  19. Declaração de Responsabilidade Social e Ambiental

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  20. Documentos do Prefeito Municipal e do Vice-prefeito

    Orientações: Cópia simples
    1. Carteira de identidade ou outro documento de identificação válido;
    2. CPF;
    3. Comprovante de residência;
    4. Comprovante de Estado Civil;
    5. Ata de posse.

Dúvidas sobre a documentação especificada neste item, favor entrar em contato pelo email: analise_cidades@badesc.gov.br

O município deverá homologar todos os relatórios no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - SICONFI e o Cadastro da Dívida Pública no SADIPEM - Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios, para a análise da operação.

4 - AQUISIÇÃO DE BENS

Caso o financiamento seja para aquisição de bens, o município deverá enviar a seguinte documentação:

I. Declaração de Regularidade do Processo Licitatório download

II. O contrato com a empresa vencedora da licitação e a respectiva publicação

Quando a aquisição de bens imóveis se der por expropriação, o município deve encaminhar ao Badesc:

I. decreto expropriatório publicado no Diário Oficial, que contenha identificação específica do(s) bem(ns) a ser(em) expropriado(s) e qualificação completa do sujeito passivo que sofrerá a desapropriação;

II. laudo de avaliação do bem;

III. declaração de ausência de disputa judicial sobre o bem expropriado ou, em havendo, descrição da situação, assinada pelo procurador do município;

IV. parecer do órgão jurídico do município atestando a regularidade do processo expropriatório, deve constar uma descrição sucinta do processo expropriatório, o objeto expropriado, o nome da pessoa física ou jurídica cujo bem está sendo expropriado.

5 - ANÁLISE DO PROJETO DE ENGENHARIA

Caso o financiamento seja para obras de engenharia, o município deverá enviar, via Agência on line, o(s) projeto(s) de engenharia à GEROM para apreciação, juntamente com a Planilha de Orçamento e a Planilha do Cronograma Físico-financeiro.

Os projetos de engenharia, assim como as planilhas de orçamento e cronograma, devem atender aos requisitos do Manual de Orientações para Elaboração de Projetos e Comprovação. download

  • Declaração de Regularidade do Processo Licitatório download
  • Declaração de Regularidade do Aditivo Contratual download
  • Modelo de Placas Institucionais das Obras download :
  • Declaração de Desapropriação e Licença Ambiental download
  • Declaração de Acessibilidade download

Qualquer dúvida sobre a documentação em caso de obras de engenharia favor entrar em contato pelo e-mail: engenharia_cidades@badesc.gov.br

6 - SIMULAÇÃO DO FINANCIAMENTO

Badesc
CNPJ Badesc: 82.937.293/0001-00

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CONTATO
  • Informações sobre crédito:
  • Fone: (48) 3216-5007
  • E-mail: atendimento@badesc.gov.br
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  • Fone: (48) 3216-5000
  • E-mail: badesc@badesc.gov.br
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  • Banco Central: 145
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