GLOSSÁRIO


É a transmissão ao credor, condicionada e temporária, em virtude de contrato, do domínio de coisa móvel, para garantia de uma dívida. O devedor conserva a posse da coisa e adquire o domínio após o pagamento total de sua obrigação.

É um negócio jurídico único, embora composto de duas relações jurídicas, uma obrigacional, que se expressa no débito contraído, e outra real, representada pela garantia, sendo um ato de alienação temporária ou transitória, transferindo a propriedade e a posse indireta de um bem móvel ou imóvel ao credor, extinta somente com o pagamento da dívida garantida.

É um processo de extinção de uma dívida através de pagamentos periódicos, que são realizados em função de um planejamento, de modo que cada prestação corresponde à soma do reembolso do capital ou do pagamento dos juros do saldo devedor, podendo ser o reembolso de ambos, sendo que os juros são sempre calculados sobre o saldo devedor.

São aglomerações territoriais de agentes econômicos, políticos e sociais - com foco em um conjunto específico de atividades econômicas - que apresentam vínculos, mesmo que incipientes.

Conjunto de bens e direitos que constituem o patrimônio de uma pessoa jurídica e que não devem ser por ela convertidos em dinheiro dentro de um prazo previsível.

São os imóveis, os equipamentos, os utensílios, as ferramentas, as patentes, tudo aquilo que é essencial para a empresa continuar operando e não pode ser convertido em dinheiro imediatamente.

É a correção (atualização) de um valor por um indexador qualquer (TR, IGP, IGPM, por exemplo). Corrige o valor do débito de acordo com a variação da inflação.

Garantia que uma pessoa dá a outra de que pagará a dívida da mesma forma se esta não puder fazê-lo. Concretiza-se pela assinatura do avalista (o que dá a garantia).


É o capital de giro (capital circulante ou capital de trabalho) demandado em determinado projeto específico da empresa (ou seja, não de suas operações normais de rotina).

Entende-se por projeto a ação empreendida pela empresa para criar um produto, serviço ou resultado específico. Os projetos e as operações diferem, principalmente, no fato de que os projetos são específicos e temporários, enquanto as operações são contínuas e repetitivas.

O projeto que acarreta a necessidade do referido capital de giro pode constituir-se apenas de investimento fixo (máquina, equipamento etc.) ou, ainda, de algum investimento não palpável (investimento em reestruturação da capacidade de vendas, da estrutura mercadológica, da gestão de estoques, do fluxo produtivo, ampliação do volume de negócios etc.).

Nos financiamentos a capital de giro associado a projetos, os investimentos (fixos ou não, financiados ou não) que originam a demanda de capital de giro sempre deverão ter sua realização devidamente comprovada pela empresa, no sentido de caracterizar que há uma "associação a projeto".

Período concedido pelo credor, durante o qual o devedor não paga o principal da dívida, mas apenas os juros.

É a garantia, real ou fidejussória, do cumprimento de uma obrigação.

Na técnica bancária, é o contrato de mútuo garantido por títulos de qualquer natureza.

Documento emitido por órgãos públicos, certificando que o requerente não é devedor de tributos ou contribuições a eles devidas.

É a transferência de créditos ao Badesc oriundos de contrato de recebíveis firmado pelo devedor.

Conjunto de moedas estrangeiras captadas por uma instituição financeira.

É o total dos encargos incorridos numa operação financeira.


Redução do valor do ativo em conseqüência de desgaste pelo uso, obsolescência tecnológica ou queda no preço de mercado - geralmente de máquinas, equipamentos e edificações.


Pessoa jurídica que comparece no instrumento de crédito, como terceiro, obrigando-se juntamente com o devedor principal ou anuindo aos termos do negócio.

É um tipo de dívida. Como todos os instrumentos de dívida, um empréstimo acarreta a redistribuição de bens financeiros no decurso do tempo entre o devedor e o credor. Este período de tempo é denominado serviço do empréstimo.

É a primeira etapa que passa os interessados em obter financiamentos com o Badesc. Visa verificar se o candidato e a finalidade do financiamento estão de acordo com as políticas operacionais e de risco de crédito, entre outros aspectos, do Badesc.


Projeção de vendas e realizações de serviços no exercício.

Pode ser usualmente oferecido por uma instituição financeira aos seus clientes, cobrando juros sobre o empréstimo.

Constituem-se em recursos disponibilizados pelo devedor, dispostos em conta corrente específica, cujos poderes de intervenção são transferidos ao Badesc por força de instrumento procuratório. Atende apenas ao Programa Microcrédito.


É o ajuste que visa dar ao credor segurança de pagamento através de documento que assegura a autenticidade e/ou a boa qualidade de um produto ou serviço, e se assume, junto ao comprador ou usuário, o compromisso de ressarci-lo em caso de ineficiência ou fraude comprovadas.

Trata-se, necessariamente, do objeto do financiamento que será adquirido/construído conforme cronograma previamente estabelecido e que, depois de comprovado, passa a compor o rol de garantias imediatas do financiamento.

É a garantia ligada a uma pessoa. Também é chamada de garantia pessoal e constitui-se na promessa feita por uma ou mais pessoas, de satisfazer com seu patrimônio próprio a obrigação de um devedor inadimplente. A espécie aceitável é:

  • Aval: garantia pessoal aplicada aos títulos de crédito (cambiais). É absolutamente autônoma, sendo inexistente o benefício de ordem. Dessa forma, o credor pode acionar, independentemente, o devedor e/ou o avalista, sem necessidade de provar a insuficiência de recursos do primeiro.

É a que se liga a um bem. São aceitas por esta Agência as seguintes espécies:

  • Hipoteca: é o direito real de garantia sobre bem imóvel. Constitui-se a partir do registro em Cartório de Registro de Imóveis, gravando o bem em favor do credor, sem transferir-lhe a propriedade, conferindo a este o direito de promover a sua venda judicial, pagando-se, preferencialmente, no caso de inadimplência do devedor
  • Penhor Rural: é uma modalidade especial de penhor, permitindo que o devedor utilize o bem dado em garantia exatamente para permitir a produção agrícola, facilitando a concessão de créditos desta natureza.

Garantia de pagamento de uma dívida dada sob a forma de um bem imóvel(com exceção de navios e aviões, que também podem ser hipotecados). Embora conserve a posse do bem, o devedor só readquire sua propriedade após o pagamento integral da dívida. Se a dívida não for paga, ou só for paga uma parte dela, ao fim do prazo contratado, o credor pode executar a hipoteca assumido a propriedade total do bem.


  1. Empresas com até de 12 meses em operação comercial (faturando) serão consideradas como em implantação
  2. O nível de participação do financiamento não poderá ultrapassar a 50% dos investimentos fixos financiáveis, observada a demonstração da capacidade de contrapartida por parte do empreendedor
  3. Não será permitido financiar capital de giro, ainda que associado a projeto, para empresas em implantação.

Imposto federal que incide sobre operações de crédito realizadas por instituições financeiras, operações de câmbio, operações de seguro realizadas por seguradoras, operações relativas a títulos e valores mobiliários, operações com ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial.

É a fusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM) e o Imposto sobre Serviços (ISS). O ICMS é cobrado em cada estado da federação, por ocasião da primeira operação de venda de uma mercadoria. Nas etapas subseqüentes da circulação dessa mercadoria, o tributo incide apenas sobre o valor acrescentado em relação à operação anterior.

Falta de cumprimento das cláusulas contratuais em determinado prazo. Além de permanecer em débito, a parte inadimplente fica sujeita ao pagamento de juros de mora, multa contratual ou outros encargos.

Subsídio concedido pelo governo, na forma de renúncia de parte de sua receita com imposto, em troca de investimento em operações em atividade por ele estimuladas. Os incentivos podem ser diretos ou indiretos.

Espaço físico especialmente configurado para transformar idéias em produtos, processos ou serviços, onde o empreendedor, cujo plano de negócios tenha sido aprovado por uma entidade gestora, possa desenvolver, durante um prazo determinado, a sua empresa com assistência técnica e/ou gerencial.

Calculado pela Fundação Getúlio Vargas desde a década de 40, o IGP é composto pelo Índice de Preço por Atacado (IPA), que participa com 60%, pelo Índice de Preço ao Consumidor (IPC), com participação de 30%, e com o Índice Nacional de Construção Civil (INCC), com 10%. O índice de maior participação no IGP, o IPA, é calculado sob o conceito de Oferta Global (OG) e o de Disponibilidade Interna (DI). Na OG são consideradas a produção interna e as importações, e na DI são excluídas as exportações da OG. Dependendo do IPA que se utilize na composição do IGP, este será apresentado como Índice Geral de Preços - Oferta Global (IGP-OG) ou como Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI).

Ato pelo qual uma pessoa, por intermédio de um juízo, com o fim de conservar ou resguardar direitos, exige que outra, no tempo, lugar e modo devidos, ou que forem fixados, satisfaça certa obrigação contratual, com ou sem termo, de dar ou de fazer coisa determinada, sob pena de constituição de mora.

É a "variação no estoque de capital". Em termos mais palpáveis, pode-se dizer que o investimento consiste nos bens adqquiridos por indivíduos e empresas a fim de aumentar seu estoque de capital. Empresas investem na ampliação de seu estoque de capital e na substituição do capital que se desgasta.

Quando a empresa obtém recursos financeiros para a compra de equipamentos e instalações para utilização na produção.

Quando a empresa obtém recursos financeiros para aplicar tanto na compra de equipamentos e instalações para utilização na produção quanto na operacionalização da sua atividade. O valor do Giro Associado será de até 50% do valor do Fixo.


Diz-se daqueles que compensam o empate de um capital a prazo.


Nos contratos de mútuo, é a parte que recebe o empréstimo, responsabilizando-se pela devolução de outro objeto da mesma espécie e qualidade, ao final do prazo contratado.


Promessa escrita de pagamento que deve conter, lançados por extenso no contexto, os seguintes requisitos essenciais: a denominação Nota Promissória; a soma do dinheiro a pagar; o nome da pessoa a quem se deve ser pago e a assinatura do emitente.


É definido pela diferença entre o valor dos ativos e dos passivos e resultado de exercícios futuros, representando o valor contábil que pertence aos acionistas ou sócios.

É objeto de uma obrigação. É o dar, fazer ou não fazer algo em nome de uma obrigação que se tem frente a outra pessoa, física ou jurídica. Assim, o pagamento de parcelas na aquisição de um bem numa loja, é uma prestação.

É o valor original da dívida, sem a acumulação de juros ou encargos.

Expressão latina que exprime a cota, a parte ou porção que resulta da divisão ou repartição proporcional, para indicar que se deve, nessa base, pagar ou receber.


É a receita bruta de vendas e serviços diminuída das vendas canceladas, dos descontos e abatimentos concedidos incondicionalmente e dos impostos incidentes sobre as vendas.


O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas é uma instituição técnica de apoio ao desenvolvimento da atividade empresarial de pequeno porte, voltada para o fomento e difusão de programas e projetos que visam à promoção e ao fortalecimento das micro e pequenas empresas.

O valor da amortização é obtido pela divisão do valor do financiamento pelo número de parcelas, permanecendo constante por toda a vigência do contrato. O valor dos juros é obtido pela aplicação das taxas sobre o saldo devedor. O total das parcelas é obtido pela somas da amortização constante com o valor dos juros. O sistema SAC possui prestações de valor decrescente na conformidade da diminuição do saldo devedor, sendo mais transparente ao controle do cliente.

Juros primários da economia, cujo percentual é definido pelo Banco Central.

Foi criado pelo governo federal para que a microempresa ou a empresa de pequeno porte possa optar pelo pagamento mensal unificado dos seguintes impostos e contribuições: IRPJ, PIS/Pasep, CSLL, Cofins, IPI e Contribuição para Seguridade Social.

Taxa adicional de risco cobrada no mercado financeiro, sobretudo o internacional. É variável conforme a liquidez e a garantia do tomador, o volume do empréstimo e o prazo do resgate.

O valor da prestação é obtido através de equação financeira que inclui a amortização mais os juros, sempre de forma que o seu total permaneça constante. O sistema Price possui prestações constantes, inicialmente menores que o sistema SAC, diminuindo o impacto financeiro dos pagamentos pela empresa justamente no início do projeto. Se o valor da TJLP sofrer alteração ao longo do contrato, o valor dos juros se alteram, alterando, consequentemente o valor das parcelas.


É toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Existem cinco espécies de tributo: impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições sociais.

Fixada pelo Banco Central, serve de base para a remuneração das cadernetas de poupança, entre outros ativos.

É toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Existem cinco espécies de tributo: impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições sociais.

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