Ficam estabelecidas em consonância com a Resolução Bacen nº 3.919 de 25/11/2010, e Resolução Badesc 04/2014, as tarifas bancárias e seus respectivos valores por serviços prestados pelo Badesc aos clientes pessoas naturais e jurídicas.
Da tarifa para pessoa natural
A cobrança de tarifas para pessoas naturais decorre de serviços de pesquisa nos órgãos de proteção ao crédito, busca de informações cadastrais, demais pesquisas e análises necessárias ao início de relacionamento decorrente da intenção de contratar operação de crédito com pessoas naturais, respeitada a incidência a cada evento de cobrança.
Código | Nome da tarifa | Periodicidade | Canais de cobrança | Linhas de crédito | Base de cálculo | ||
---|---|---|---|---|---|---|---|
Bacen | Badesc | % | Máximo - R$ | ||||
11.01 | 54 | CADASTRO - Confecção de cadastro para início de relacionamento pessoa física | Por evento | GEATE,GEROE,GEROP | Todas as linhas de crédito | 1 | 1.500,00 |
Das tarifas para pessoas jurídicas
TARIFA DE CONFECÇÃO DE FICHA CADASTRAL - TCFC: A cobrança dessa tarifa decorre dos serviços de pesquisas nos órgãos de proteção ao crédito, bases de dados, informações cadastrais e demais pesquisas necessárias ao início de relacionamento decorrente da solicitação de crédito, respeitada a incidência a cada evento de cobrança.
Código | Nome da tarifa | Periodicidade | Canais de cobrança | Linhas de crédito | Base de cálculo | |||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Bacen | Badesc | % | R$ mínimo | R$ máximo | ||||
1.01 | 13 | TCFC - Confecção de Ficha Cadastral | Por evento | GEATE GEROE GEROP |
Badesc Microcrédito e Badesc Microfinanças | 0,5 | 2.500,00 | 20.000,00 |
Badesc Energia | 0,25 | 625,00 | 5.000,00 | |||||
Badesc Fomento | 0,25 | 625,00 | 25.000,00 | |||||
Badesc Competitividade | 0,25 | 625,00 | 7.500,00 | |||||
Badesc Renovação | 0,5 | 1250,00 | 15.000,00 | |||||
Badesc Inovacred (todos exceto expresso) | 0,25 | 375,00 | 25.000,00 | |||||
Badesc Inovacred Expresso | 2 | - | 5.000,00 | |||||
BNDES/FINAME (todas exceto GIRO) | 0,25 | 625,00 | 30.000,00 | |||||
BNDES GIRO | 0,25 | 625,00 | 7.500,00 | |||||
FUNGETUR | 0,25 | 625,00 | 30.000,00 | |||||
FUNGETUR GIRO | 0,25 | 625,00 | 7.500,00 | |||||
PRODEC | 0,4 | 4.000,00 | 80.000,00 |
(*) Estão isentas desta tarifa: BADESC EMERGENCIAL (todos), BADESC MICROCRÉDITO JURO ZERO, PROCAPCRED (cliente final)
TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO E ANÁLISE - TA: A cobrança dessa tarifa decorre do serviço de análise da viabilidade econômico-financeira do projeto, avaliação dos bens oferecidos em garantia, análise jurídica, análise de engenharia, análise documental, serviços futuros de comprovação da aplicação dos recursos liberados e eventuais revisões da análise decorrentes de alterações dos investimentos e do quadro de usos e fontes da operação, respeitada a incidência a cada evento de cobrança.
Código | Nome da tarifa | Periodicidade | Canais de cobrança | Linhas de crédito | Base de cálculo | |||
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Bacen | Badesc | % | R$ mínimo | R$ máximo | ||||
8.01 | 34 | TA - Abertura de Crédito e Análise | Por evento | GEATE GEROE GEROP | ||||
Badesc Energia | 0,75 | 1.875,00 | 15.000,00 | Badesc Fomento | 0,75 | 1.875,00 | 30.000,00 | Badesc Competitividade | 0,75 | 1.875,00 | 22.500,00 | BNDES/FINAME (todos) | 0,75 | 1.875,00 | 30.000,00 |
BNDES GIRO | 0,75 | 1.875,00 | 22.500,00 | |||||
Finep Inovacred (todos) | 0,75 | 1.875,00 | 30.000,00 | |||||
PROCAPCRED (Cooperativas) | 1 | - | - | |||||
Badesc Energia Fácil | 1 | - | 2.500,00 | |||||
GEROM | INVESTESAUDE | 0,3 | - | - | ||||
GEROM | Badesc Cidades | 1,5 | - | - |
(*) Estão isentos dessa tarifa: BADESC MICROCRÉDITO; BADESC MICROCRÉDITO JURO ZERO; PRODEC; BADESC EMERGENCIAL (todos); BADESC INOVACRED EXPRESSO; BADESC FÁCIL, - PROCAPCRED (cliente final); BADESC RENOVAÇÃO
(**) Para as linhas de crédito do segmento privado, a soma das tarifas TCFC e TA não poderá exceder o valor de R$30.000,00 (trinta mil reais) para projetos de investimentos ou capital de giro associado a projetos por cliente, independentemente do número de processos apresentados simultaneamente. A cobrança da Tarifa TCFC será de 0,25% (zero virgula vinte e cinco porcento) do valor constante na abertura do processo de financiamento. A cobrança da Tarifa TA será de 0,75% (zero virgula setenta e cinco por cento).
(***) O valor da "Tarifa de Abertura de Crédito e Análise - TA" poderá ser ajustado a fim de que, somado com o valor pago inicialmente na "Tarifa de Confecção de Ficha Cadastral - TCFC", represente 100% (cem por cento) da tarifa devida após a aprovação (e consequente contratação da operação de crédito). Desta forma, para o cálculo do valor da "TA" o sistema do Badesc verifica o valor contratado e compensar o valor já pago (diminui do valor da "TCFC" já pago).
TARIFA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA - TRD: A cobrança dessa tarifa decorre do pedido de renegociação de contratos de operações inadimplentes ou alterações contratuais em operações adimplentes. Enquadram-se nessa tarifa os serviços que envolvem a análise econômico-financeira, de engenharia e ou jurídica, bem como as formalizações contratuais por meio de aditivos ou acordos judiciais.
Código | Nome da tarifa | Periodicidade | Canais de cobrança | Linhas de crédito | Base de cálculo | |||
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Bacen | Badesc | % | R$ mínimo | R$ máximo | ||||
8.02 | 46 | TRD - Renegociação de Dívida | Por evento | GEFIN,GEREC | Todas as linhas de crédito | 0,5 | 900,00 | 10.000,00 |
(*) As despesas de registro do aditivo cedular ou outro instrumento contratual nos Cartórios de Registro de Imóveis (C.R.I.) ou outro cartório responsável pelo registro serão suportadas pelos clientes.
TARIFA DE AVALIAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE GARANTIA - TAG: A cobrança dessa tarifa decorre dos serviços a seguir, respeitada a incidência a cada evento de cobrança: I - Análise econômico-financeira dos pedidos de substituição de garantia real ou fidejussória por meio de Aditivos Cedulares ou outro instrumento contratual; II - Avaliação de garantia, contratual ou não, objeto de renegociação de dívidas por meio de Aditivos Cedulares ou outro instrumento contratual; III - Avaliação dos bens móveis ou imóveis ofertados em substituição de garantia contratual constituída por meio de acordos judiciais; IV - Avaliações de garantia originárias de clientes, instruídas pelas áreas operacionais ou de negócios.
Código | Nome da tarifa | Periodicidade | Canais de cobrança | Linhas de crédito | Base de cálculo | |||
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Bacen | Badesc | % | R$ mínimo | R$ máximo | ||||
8.03 | 47 | TAG - Avaliação e Substituição de Garantia | Por evento | GEFIN,GEREC,GEATE GEROE,GEROP |
Todas as linhas de crédito | - | 1.500,00 | - |
(*) Esta tarifa será acumulativa até a quantidade máxima de 3 (três) imóveis, ficando isento o 4º (quarto) ou mais imóveis que forem objeto de avaliação em um único pedido de avaliação ou substituição. Para imóveis fora do estado de SC será acrescido o percentual de 50% no valor da tarifa. O (s) atual (is) imóvel (is) não será (ão) objeto da cobrança mesmo sendo necessária sua atualização.
TARIFA DE SEGUNDA VIA DE DOCUMENTO - TSVD: A cobrança dessa tarifa decorre de todos os serviços que envolvem a emissão e remessa da segunda via de documentos, respeitada a incidência de cada evento de solicitação pelo cliente.
Código | Nome da tarifa | Periodicidade | Canais de cobrança | Linhas de crédito | Base de cálculo | |||
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Bacen | Badesc | % | R$ mínimo | R$ máximo | ||||
9.01 | 48 | TSVD - Segunda Via de Documento | Por documento | GEFIN,GEREC,GEATE GEROE,GEROP |
Todas as linhas de crédito | - | 150,00 | - |
(*) É passível de cobrança a emissão de segunda via dos seguintes documentos: I - Instrumentos contratuais; II - Termo de quitação de dívida.
Das tarifas para pessoas jurídicas PÚBLICAS
TARIFA DE QUITAÇÃO ANTECIPADA - TQA: A cobrança dessa tarifa decorre da liquidação antecipada da dívida, ou amortizações extraordinárias desta.
Código | Nome da tarifa | Periodicidade | Canais de cobrança | Linhas de crédito | Base de cálculo | |||
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Bacen | Badesc | % | R$ mínimo | R$ máximo | ||||
8.05 | TQA - Quitação Antecipada | Por evento | GEFIN,GEROM | Badesc Cidades | 1 | - | - |
TARIFA DE PERMANÊNCIA - TP: A cobrança dessa tarifa decorre da solicitação de prorrogação do prazo para utilização dos recursos, caso a Prefeitura necessite de um prazo superior ao definido em contrato.
Código | Nome da tarifa | Periodicidade | Canais de cobrança | Linhas de crédito | Base de cálculo | |||
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Bacen | Badesc | % | R$ mínimo | R$ máximo | ||||
8.05 | TP - Permanência | Por evento | GEFIN,GEROM | Badesc Cidades | 1,5 | - | - |
(*) A base de cálculo da tarifa para a linha de crédito "Badesc Cidades" será o valor do financiamento solicitado pelo Município multiplicado pelos percentuais (%) estabelecidos na tabela abaixo, respeitando-se o percentual máximo e os valores mínimo e máximo definidos.
Valor da operação em R$ | % da Tarifa sobre o valor da operação |
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Até 5.000.000,00 | 1,15% |
Acima de 5.000.000,00 | 1,15% sobre 5.000.000,00 (+) 0,7% sobre o excedente. |
Tarifa limitada ao valor máximo de R$ 95.000,00 |
Converse com o seu Gerente para obter maiores detalhes sobre as linhas de crédito e/ou consulta dos valores específicos das tarifas cobradas por serviços prestados pelo BADESC.
Florianópolis, 20 de outubro de 2021